TJDF EMDAPR-20030710148140APR
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA TRATADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o tema pertinente à legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação penal centrou-se, com proeminência, na circunstância fática de a vítima, quando do estupro, também ter sido lesionada gravemente, incidindo o disposto na Súmula 608, do excelso STF, oportunidade em que, como reforço, também se concluiu pela não higidez mental desta, não há o que se falar em obscuridade na apreciação do caso.2. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA TRATADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o tema pertinente à legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação penal centrou-se, com proeminência, na circunstância fática de a vítima, quando do estupro, também ter sido lesionada gravemente, incidindo o disposto na Súmula 608, do excelso STF, oportunidade em que, como reforço, também se concluiu pela não higidez mental desta, não há o que se falar em obscuridade na apreciação do caso.2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
31/05/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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