TJDF EMDG-Embargos de Declaração no Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20100020208229AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PROIBIÇÃO DE REGISTRO DE ATOS JUDICIAIS CONSTRITIVOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que abordou suficientemente as questões trazidas a Juízo.2. A negativa de proibição de registro de atos judiciais constritivos na matrícula do imóvel está amparada na inafastabilidade do controle jurisdicional, que diz respeito não só ao direito à tutela jurisdicional, mas, também, que essa tutela seja adequada. 3. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes quando presentes fundamentos suficientes para resolução da controvérsia.4. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PROIBIÇÃO DE REGISTRO DE ATOS JUDICIAIS CONSTRITIVOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que abordou suficientemente as questões trazidas a Juízo.2. A negativa de proibição de registro de atos judiciais constritivos na matrícula do imóvel está amparada na inafastabilidade do controle jurisdicional, que diz respeito não só ao direito à tutela jurisdicional, mas, também, que essa tutela seja adequada. 3. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes quando presentes fundamentos suficientes para resolução da controvérsia.4. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
16/11/2011
Data da Publicação
:
25/11/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão