TJDF EMDHBC-20000020050556HBC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRIME DE TORTURA - DENÚNCIA BASEADA EM INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA.1. A ação de habeas corpus controla não somente o direito à liberdade como também a validez do procedimento que possa resultar em restrição àquele.2. O Ministério Público pode acompanhar as diligências investigatórias e os inquéritos realizados pelas autoridades policiais; porém não lhe é permitido promover diretamente investigações, expedir notificações e tomar depoimentos, usurpando as atribuições que a Constituição Federal confere à autoridade policial.3. Inexistindo vício a ser sanado, rejeitam-se os embargos de declaração. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRIME DE TORTURA - DENÚNCIA BASEADA EM INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA.1. A ação de habeas corpus controla não somente o direito à liberdade como também a validez do procedimento que possa resultar em restrição àquele.2. O Ministério Público pode acompanhar as diligências investigatórias e os inquéritos realizados pelas autoridades policiais; porém não lhe é permitido promover diretamente investigações, expedir notificações e tomar depoimentos, usurpando as atribuições que a Constituição Federal confere à autoridade policial.3. Inexistindo vício a ser sanado, rejeitam-se os embargos de declaração. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/2001
Data da Publicação
:
12/09/2001
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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