TJDF EMDMSG-20000020063038MSG
Embargos de declaração. Mandado de segurança. Concurso público. Preterição de candidato. Teses decididas no julgamento. Omissão inexistente. Prazo de validade do concurso expirado. Embargos rejeitados.1. O julgador, quando já tiver encontrado motivos para fundamentar sua decisão, está desobrigado de rebater, pormenorizadamente, todas as teses suscitadas pelas partes.2. Se os fundamentos constantes do acórdão estão divorciados da interpretação dada pelos embargantes, deve a matéria ser impugnada por recurso próprio.3. Expirado o prazo de validade do concurso, impossível a concessão da segurança para que os impetrantes participem de suas fases restantes.
Ementa
Embargos de declaração. Mandado de segurança. Concurso público. Preterição de candidato. Teses decididas no julgamento. Omissão inexistente. Prazo de validade do concurso expirado. Embargos rejeitados.1. O julgador, quando já tiver encontrado motivos para fundamentar sua decisão, está desobrigado de rebater, pormenorizadamente, todas as teses suscitadas pelas partes.2. Se os fundamentos constantes do acórdão estão divorciados da interpretação dada pelos embargantes, deve a matéria ser impugnada por recurso próprio.3. Expirado o prazo de validade do concurso, impossível a concessão da segurança para que os impetrantes participem de suas fases restantes.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
19/04/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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