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Jurisprudência


TJDF EMDRSE-20040850058133RSE

Ementa
Embargos de declaração. Recurso em sentido estrito. Omissão e contradição. Réu denunciado por co-autoria e pronunciado como partícipe. Nulidade da pronúncia. Exclusão de qualificadoras.1. Os embargos de declaração não se prestam para a revisão do julgado, se todos os temas neles versados foram objeto de ampla discussão no julgamento do recurso.2. Denunciado o réu como co-autor material do homicídio e de dupla tentativa desse crime, mas pronunciado como mandante sem a observância da regra expressa no art. 384 do Código de Processo Penal, nenhuma omissão ou contradição há no acórdão que cassou a pronúncia.3. Apontados os fundamentos concretos para a exclusão de circunstâncias qualificadoras do homicídio, rejeitam-se os embargos de declaração em que se reclama a necessidade de esclarecimentos.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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