TJDF EME - 1107223-20150020072547EME
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. REEXAME. ART. 1.040, II, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009. De acordo com o entendimento do STF no RE 870.947/SE, reconhecida a repercussão geral (Tema 810), e do STJ (REsp 1495 146, 1492221, 1495144), na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 905), não se aplica às condenações impostas à Fazenda Pública a correção monetária na forma prevista no art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11960/2009, porque a TR não exprime a real variação da inflação. Reexaminada a questão (art. 1.040, II, do CPC), julgados improcedentes os pedidos dos embargos à execução.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. REEXAME. ART. 1.040, II, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009. De acordo com o entendimento do STF no RE 870.947/SE, reconhecida a repercussão geral (Tema 810), e do STJ (REsp 1495 146, 1492221, 1495144), na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 905), não se aplica às condenações impostas à Fazenda Pública a correção monetária na forma prevista no art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11960/2009, porque a TR não exprime a real variação da inflação. Reexaminada a questão (art. 1.040, II, do CPC), julgados improcedentes os pedidos dos embargos à execução.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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