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Jurisprudência


TJDF EME -Embargos à Execução-20080020087588EME

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LEI Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.5 - Preliminar rejeitada. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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