TJDF EME / Embargos de Declaração no(a) Embargos à Execução-20150020281945EME
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 85, § 14 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Demonstrado que na data em que o colegiado julgou os embargos à execução, estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973, cujo artigo 21 estabelecia a possibilidade da compensação dos honorários advocatícios, não se vislumbra a alegada omissão, fundamentada em dispositivo no Novo Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 85, § 14 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Demonstrado que na data em que o colegiado julgou os embargos à execução, estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973, cujo artigo 21 estabelecia a possibilidade da compensação dos honorários advocatícios, não se vislumbra a alegada omissão, fundamentada em dispositivo no Novo Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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