TJDF EXE - 860780-20140020232986EXE
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITOS. Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual. Exequente-excepta que preenche os requisitos para a execução do título judicial: filiação ao sindicato impetrante e exercício de função comissionada na data da aposentadoria. Honorários advocatícios devidos na execução. Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça. Rejeição da exceção.
Ementa
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITOS. Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual. Exequente-excepta que preenche os requisitos para a execução do título judicial: filiação ao sindicato impetrante e exercício de função comissionada na data da aposentadoria. Honorários advocatícios devidos na execução. Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça. Rejeição da exceção.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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