TJDF EXE - 960970-20160020058470EXE
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Exequente que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo. O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. Honorários advocatícios devidos. Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça. Execução impugnada. Art. 85, § 7º, do CPC. Procedente em parte o pedido na impugnação para reconhecer pequeno excesso de execução.
Ementa
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Exequente que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo. O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. Honorários advocatícios devidos. Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça. Execução impugnada. Art. 85, § 7º, do CPC. Procedente em parte o pedido na impugnação para reconhecer pequeno excesso de execução.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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