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Jurisprudência


TJDF EXE / Agravo Interno no(a) Execução Contra a Fazenda Pública-20080020000501EXE

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. MSG N. 7.253/1997. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA REDISTRIBUÍDA PARA A FUNDAÇÃO HEMOCENTRO. EXCLUSÃO DAS PARCELAS DEVIDAS APÓS A REDISTRIBUIÇÃO. 1. A legitimidade cuida-se de uma das condições da ação, matéria de ordem pública, cuja ausência pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 485, § 3º). Preliminar de preclusão da matéria rejeitada. 2. Nas execuções decorrentes do MSG n. 7.253/1997, impetrado pelo SINDIRETA-DF, em legitimação extraordinária, contra ato coator do Governador do Distrito Federal, necessária a comprovação do vínculo funcional do servidor lesionado com a administração do Distrito Federal. 3. Redistribuída a servidora para o quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, esta, a partir da data de tal redistribuição passa a ser a responsável financeira pelo pagamento do respectivo benefício alimentação (Lei distrital 786/1994, art. 3º), e não mais o Distrito Federal, parte executada na ação, o que impõe a exclusão, dos cálculos do beneficiário, das parcelas devidas desde então. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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