main-banner

Jurisprudência


TJDF EXE / Agravo Interno no(a) Execução Contra a Fazenda Pública-20160020485688EXE

Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O acórdão não transitou em julgado em razão da oposição de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT. Agravo conhecido e não provido. Maioria.

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão