TJDF EXE / Agravo Interno no(a) Execução Contra a Fazenda Pública-20160020492488EXE
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentradodiziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentradodiziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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