TJDF EXE / Agravo Interno no(a) Execução Contra a Fazenda Pública-20170020115192EXE
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 no RE nº 870.947. REGIME DE repercussão geral. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão para a aplicação da tese DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza o julgamento imediato de processos sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do acórdão paradigma. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 no RE nº 870.947. REGIME DE repercussão geral. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão para a aplicação da tese DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza o julgamento imediato de processos sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do acórdão paradigma. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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