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Jurisprudência


TJDF EXE / Agravo no(a) Execução Contra a Fazenda Pública-20160020466220EXE

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GABINETE. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. LEGITIMIDADE. PARIDADE. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. 1.O acórdão exequendo, proferido no Mandado de Segurança Coletivo n. 20090020013207, concedeu a ordem para reconhecer aos servidores associados ao SINDIRETA/DF que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias o direito de receber proventos tendo como base de cálculo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 2.Prevalece no âmbito do TJDFT o entendimento de que a Gratificação por Encargo de Gabinete está abrangida no termo cargo em comissão utilizada no acórdão mandamental. Assim, os servidores aposentados que exerciam à época de suas aposentadorias Gratificação por Encargo de Gabinete são partes legítimas para executarem o título executivo judicial. 3.Condição indispensável para a declaração de inexigibilidade do título executivo judicial com fundamento na inconstitucionalidade da coisa julgada é a de que a sentença exequenda tenha disposto em sentido contrário ao já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4.O acórdão exequendo não afrontou precedente do Supremo Tribunal a respeito da necessidade de lei que assegure direito a incorporação de vantagens nos proventos de aposentadoria, pois cuidou apenas de aplicar a regra de paridade quanto ao valor dos vencimentos percebidos pelos servidores da ativa, aos que já haviam preenchidos os requisitos para se aposentar e para aqueles que já estavam em fruição do benefício ao tempo da EC 41/2003. 5.Agravo Interno provido para dar prosseguimento à execução.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
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