TJDF EXE / Agravo Regimental no(a) Execução Contra a Fazenda Pública-20080020045382EXE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. FILIAÇÃO À ENTIDADE DE CLASSE POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detenham legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629 do STF, se a tutela jurisdicional for conferida restritivamente aos filiados, essa condição deve ser demonstrada à época da propositura da execução do título proveniente da ação coletiva. 2. Alegitimidade da parte exequente deve ser demonstrada ao tempo da propositura da demanda (CPC/1973, art. 3º - atual art. 17 do CPC/2015), sob pena de carência de ação. 3. Em respeito à coisa julgada, não pode a execução transbordar os limites subjetivos consagrados no título exequendo. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. FILIAÇÃO À ENTIDADE DE CLASSE POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detenham legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629 do STF, se a tutela jurisdicional for conferida restritivamente aos filiados, essa condição deve ser demonstrada à época da propositura da execução do título proveniente da ação coletiva. 2. Alegitimidade da parte exequente deve ser demonstrada ao tempo da propositura da demanda (CPC/1973, art. 3º - atual art. 17 do CPC/2015), sob pena de carência de ação. 3. Em respeito à coisa julgada, não pode a execução transbordar os limites subjetivos consagrados no título exequendo. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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