TJDF EXE / Embargos de Declaração no(a) Agravo Interno no(a) Execução Contra a Fazenda Pública-20080020000497EXE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - JULGAMENTO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL - OMISSÃO - PENDÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS - PREQUESTIONAMENTO - DESPROVIMENTO. I. Os embargos de declaração não inauguram nova oportunidade de insurgência contra a decisão que contrariou os interesses do recorrente. Possuem fundamentação vinculada e restrita às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. II. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração exige a ocorrência de um dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. Precedentes. III. Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - JULGAMENTO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL - OMISSÃO - PENDÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS - PREQUESTIONAMENTO - DESPROVIMENTO. I. Os embargos de declaração não inauguram nova oportunidade de insurgência contra a decisão que contrariou os interesses do recorrente. Possuem fundamentação vinculada e restrita às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. II. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração exige a ocorrência de um dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. Precedentes. III. Embargos desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/08/2018
Data da Publicação
:
03/09/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão