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Jurisprudência


TJDF EXE / Embargos de Declaração no(a) Execução Contra a Fazenda Pública-20160020497042EXE

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDICAÇÃO DE LEI COMO PARÂMETRO. MERA ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESE ENFRENTADA EXPRESSAMENTE PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A alegação de contrariedade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 com a Lei Distrital nº 2.663/2001 configuraria mera ilegalidade e as alegadas violações ao texto constitucional seriam apenas reflexas. 2. Não se verifica que o artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 tenha sido contrário à Lei Distrital nº 2.663/2001, tampouco que tenha extrapolado o poder regulamentar. A Lei Distrital limitou-se a estender a todas as carreiras o regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, instituído anteriormente de maneira restrita aos servidores da carreira da área de saúde pela Lei Distrital nº 948/1995, sem maior detalhamento da matéria, conferindo ampla margem para regulamentação pelo Poder Executivo. 3. Não há omissão a ser sanada, porque que o acórdão manifestou-se expressamente sobre os motivos pelos quais o título judicial executado não abrange o servidor que ocupou cargo de comissão, à época da aposentadoria, a título de substituição transitória, por período inferior a 30 (trinta) dias, tendo sido indicado como fundamento o artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 e destacada a desnecessidade do título excluir expressamente aqueles já excluídos pelo Decreto. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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