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Jurisprudência


TJDF EXS -Exceção de Suspeição-20120020047395EXS

Ementa
ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO - NARRATIVA QUE NÃO CONTÉM NENHUM DOS FATOS OBJETIVOS PREVISTOS NO ARTIGO 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO.O artigo 41 da LOMAN confere ao magistrado o direito de tecer críticas que considerar oportunas, desde que o faça com urbanidade, sem qualquer manifestação desrespeitosa e ofensiva à honra ou à dignidade de quem quer que seja, sem excessos de linguagem, expressões inadequadas e destemperos verbais. De regra, o Juiz atua em ações ajuizadas pelo MP, e caso tenha se utilizado de expressões desapropriadas, esse ato pode ser controlado pela Corregedoria de Justiça.Se o excipiente deduziu a arguição de suspeição sem indicar fatos objetivamente enumerados pelo artigo 135 do CPC, produziu peça imprestável para os fins colimados, que, por isto mesmo, deve ser indeferida, visto que inexistente projeto de julgamento pelo mérito.

Data do Julgamento : 07/08/2012
Data da Publicação : 06/09/2012
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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