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Jurisprudência


TJDF HBC - 1000015-20170020016709HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado pela prática de homicídio por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. O especial modo de cometimento do crime demonstra nos autos a periculosidade do agente. Ademais, o crime revelou grande temor e revolta na comunidade, justificando a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 2. O crime imputado ao paciente comina a soma de pena máxima superior a 4 (quatro anos), portanto cabível a segregação cautelar. 3. Não há que se falar em excesso de prazo, porquanto encerrada a instrução criminal, e neste sentido o entendimento sufragado na Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. 4. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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