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Jurisprudência


TJDF HBC - 1000018-20170020038347HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. As questões que demandam ampla cognição probatória não tem lugar na cognição sumária do habeas corpus, devendo ser promovidas no curso da instrução processual (Acórdão n.977972, 20160020459864HBC, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 27/10/2016, Publicado no DJE: 07/11/2016. Pág.: 140/155). 2. Na hipótese, o paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, não se verificando, de plano, ausência de justa causa para o trancamento da ação penal. As alegações apresentadas dependem do exame de matéria fática e probatória, o que se mostra inviável na via estreita do habeas corpus. 3. ORDEM CONHECIDA e DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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