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Jurisprudência


TJDF HBC - 1001289-20170020037014HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGADA A ORDEM. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da constrição do réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, se não houve alteração na situação fática que amparou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, para garantia da ordem pública. 2. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. Precedentes. 3. Afiança não é cabível quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva como garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do crime. 4. Aexistência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar, como de fato é a hipótese 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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