TJDF HBC - 1001290-20170020036044HBC
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. CRIMES PERMANENTES. VALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1 - Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, quando os delitos supostamente praticados pelo paciente são de natureza permanente, o que autoriza a polícia a adentrar na residência em qualquer horário, ainda que sem ordem judicial, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2 - Presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar para garantia da ordem pública, não há ilegalidade a ser sanada. 3 - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. CRIMES PERMANENTES. VALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1 - Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, quando os delitos supostamente praticados pelo paciente são de natureza permanente, o que autoriza a polícia a adentrar na residência em qualquer horário, ainda que sem ordem judicial, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2 - Presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar para garantia da ordem pública, não há ilegalidade a ser sanada. 3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão