TJDF HBC - 1001292-20170020042444HBC
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO, ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ANABOLIZANTES). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1- A decretação da custódia preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente. 2. Na espécie, há informações de que o paciente comercializava grande quantidade de suplementos alimentares sem registro, produtos anabolizantes e medicamentos sem autorização e de origem ignorada, para comercialização sem autorização da ANVISA, além de fabricar/adulterar anabolizantes e medicamentos sem registro, com habitualidade, bem como que buscou formas para não ser descoberto, evidenciando elevada periculosidade e o risco que a sua liberdade representa para a ordem pública. 3- As condições pessoais favoráveis ao paciente não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos, conforme precedentes dessa e. Corte de Justiça. 4- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO, ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ANABOLIZANTES). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1- A decretação da custódia preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente. 2. Na espécie, há informações de que o paciente comercializava grande quantidade de suplementos alimentares sem registro, produtos anabolizantes e medicamentos sem autorização e de origem ignorada, para comercialização sem autorização da ANVISA, além de fabricar/adulterar anabolizantes e medicamentos sem registro, com habitualidade, bem como que buscou formas para não ser descoberto, evidenciando elevada periculosidade e o risco que a sua liberdade representa para a ordem pública. 3- As condições pessoais favoráveis ao paciente não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos, conforme precedentes dessa e. Corte de Justiça. 4- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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