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Jurisprudência


TJDF HBC - 1006690-20170020034617HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE NO CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. SUPOSTA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO COMETIMENTO DE NOVO CRIME. INOCORRÊNCIA. ERRO NA DECISÃO. ILEGALIDADE DA REGRESSÃO DE REGIME E DA PERDA DE DIAS REMIDOS PELO TRABALHO SEM PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. ORDEM CONCEDIDA. 1 Habeas corpus contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto - VEPERA, que determinou regressão do condenado do regime aberto ao semiaberto, alegando que ele fora preso em flagrante por ameaçar e agredir a ex-mulher, violando medida protetiva de aproximação e contato. 2 A decisão constritiva é equivocada, pois não aconteceu a prisão em flagrante do condenado quando cumpria prisão domiciliar, nem tampouco foi submetido à audiência de custódia. Há que se designar audiência de justificação para ouvir previamente o condenado acusado de praticar falta grave no curso da execução, não sendo lícita a regressão do regime aberto ao semiaberto baseada em fatos inexistentes. 3 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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