TJDF HBC - 1006691-20170020067716HBC
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE ABORDA A EX-MULHER NA RUA E TENTA FORÇÁ-LA A ENTRAR NO SEU AUTOMÓVEL. AFRONTA À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR O SEU CUMPRIMENTO. ORDEM DENEGADA 1 Paciente preso por haver descumprido medida proibitiva de aproximação e contato com ex-mulher, abordada na rua quando ia para o trabalho e instada a entrar em automóvel. Ela fugiu correndo e gritando, mas deixou a bolsa cair dentro do veículo. Na madrugada do dia anterior, segundo os vizinhos, o agressor foi visto tentando arrombar o portão de sua casa. 2 A prisão preventiva é necessária para assegurar cumprimento das medidas protetivas de urgência quando o paciente viola ordem proibitiva de aproximação e contato e aborda a ex-mulher na rua. Ele fora beneficiado com a suspensão condicional do processo em anterior condenação por crime de ameaça, mas insiste em descumprir as condições impostas, bem como as medidas protetivas de urgência. A prisão é necessária para conjurar o risco à integridade física e moral da vítima, diante do risco de que o paciente volte a incorrer nas mesmas práticas, estimulado pelo sentimento de impunidade. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE ABORDA A EX-MULHER NA RUA E TENTA FORÇÁ-LA A ENTRAR NO SEU AUTOMÓVEL. AFRONTA À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR O SEU CUMPRIMENTO. ORDEM DENEGADA 1 Paciente preso por haver descumprido medida proibitiva de aproximação e contato com ex-mulher, abordada na rua quando ia para o trabalho e instada a entrar em automóvel. Ela fugiu correndo e gritando, mas deixou a bolsa cair dentro do veículo. Na madrugada do dia anterior, segundo os vizinhos, o agressor foi visto tentando arrombar o portão de sua casa. 2 A prisão preventiva é necessária para assegurar cumprimento das medidas protetivas de urgência quando o paciente viola ordem proibitiva de aproximação e contato e aborda a ex-mulher na rua. Ele fora beneficiado com a suspensão condicional do processo em anterior condenação por crime de ameaça, mas insiste em descumprir as condições impostas, bem como as medidas protetivas de urgência. A prisão é necessária para conjurar o risco à integridade física e moral da vítima, diante do risco de que o paciente volte a incorrer nas mesmas práticas, estimulado pelo sentimento de impunidade. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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