main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 1007071-20170020073546HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS, ESPECIALMENTE DO TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes, principalmente do tráfico, e da reiteração criminosa do paciente. 2. A apreensão de quantidade considerável de droga - cerca de 130g de cocaína - balança de precisão, sacos plásticos com fitas adesivas, típicos para embrulhar droga, e significativa quantia em dinheiro (R$ 2.865,00) e, ainda, de três aparelhos celulares oriundos de crime e uma arma de fogo com dois carregadores municiados, revelam a gravidade concreta das condutas e demonstram a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública. 3. Ademais, o paciente responde a uma ação penal pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, evidenciando que sua liberdade oferece risco à ordem pública, haja vista não se intimidar com a aplicação da lei. 4. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão