TJDF HBC - 1007715-20170020082167HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I - Deve ser mantida a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, quando presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria e fundamentada no modo de execução dos agentes, demonstrativo de periculosidade em concreto, que em concurso com mais três comparsas, os quais munidos com três armas de fogo, uma delas de uso restrito e usando veículo que também é produto de crime patrimonial, teriam praticado o delito de roubo, evidenciando-se a insuficiência ao caso de outras medidas cautelares.II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada à paciente, demandando uma medida efetiva como forma de garantir a ordem pública.III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I - Deve ser mantida a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, quando presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria e fundamentada no modo de execução dos agentes, demonstrativo de periculosidade em concreto, que em concurso com mais três comparsas, os quais munidos com três armas de fogo, uma delas de uso restrito e usando veículo que também é produto de crime patrimonial, teriam praticado o delito de roubo, evidenciando-se a insuficiência ao caso de outras medidas cautelares.II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada à paciente, demandando uma medida efetiva como forma de garantir a ordem pública.III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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