main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 1007801-20170020084870HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Em face de sua excepcionalidade, a segregação cautelar somente pode ser decretada quando presentes os seus pressupostos legais, devendo ser demonstrada concretamente a necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. Na hipótese, o crime imputado ao paciente não se revelou com violência ou grave ameaça e não houve demonstração efetiva do periculum libertatis.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo as circunstâncias fáticas e pessoais favoráveis, a revogação da preventiva é medida que se impõe.4. Liminar confirmada. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão