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Jurisprudência


TJDF HBC - 1009906-20170020087605HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 21, STJ. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Se a legalidade e pertinência dos fundamentos invocados para o juízo de necessidade da prisão preventiva já foram apreciados pelo Tribunal em julgamento de habeas corpus anterior, carece o impetrante de interesse de agir quanto ao pedido de reapreciação.2. Estando preclusa a decisão de pronúncia, e designada a data para a realização da sessão de julgamento, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, de acordo com a Súmula nº 21, do STJ.3. Não há falar em cerceamento de defesa na decisão que indeferiu o arrolamento de testemunhas, na fase do artigo 422, do CPP, se o pronunciado, devidamente intimado, manteve-se inerte.4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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