TJDF HBC - 1010191-20170020098779HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALSA IDENTIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.A gravidade concreta do crime é circunstância admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como suficiente para denotar o perigo à ordem pública causado pela liberdade do agente que pratica o delito.Os crimes imputados ao paciente foram cometidos de forma dolosa e, portanto, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, razão pela qual se encontra presente a permissão para que seja decretada a segregação cautelar, nos moldes do art. 313, inciso I, do CPP.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALSA IDENTIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.A gravidade concreta do crime é circunstância admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como suficiente para denotar o perigo à ordem pública causado pela liberdade do agente que pratica o delito.Os crimes imputados ao paciente foram cometidos de forma dolosa e, portanto, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, razão pela qual se encontra presente a permissão para que seja decretada a segregação cautelar, nos moldes do art. 313, inciso I, do CPP.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão