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Jurisprudência


TJDF HBC - 1010511-20170020079072HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DUBAI. INVESTIGAÇÃO DE CARTEL NO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVESTIGAÇÕES COMPLEXAS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Para aplicação das medidas cautelares, diversas da prisão, necessária a demonstração de sua adequação e proporcionalidade entre o crime e a cautelar imposta, além de se exigir a presença de indícios suficientes de autoria e visibilidade completa da materialidade do fato.II - A cautelar imposta ao paciente referente ao afastamento da direção do posto de combustíveis é imprescindível para o êxito das investigações, para se proteger a prova documental já existente e aquela que vai ser produzida ainda no curso das investigações e da ação penal.III - A medida de proibição do paciente de se ausentar do Distrito Federal por período não superior a trinta dias, sem prévia autorização judicial deve ser mantida, tendo em vista que a decisão não impede que o paciente se ausente do distrito da culpa, apenas determina que apresente os endereços onde pode ser encontrado, bem como os telefones onde pode ser localizado.IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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