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Jurisprudência


TJDF HBC - 1011095-20170020104806HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE PRESO DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. TESTEMUNHA QUE INFORMA TER SOFRIDO AMEAÇA DIRETA DO RÉU. NOTÍCIA CORROBORADA POR AGENTES DE POLÍCIA. PRISÃO PEVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, cuja prisão preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal e de garantia da ordem pública durante a audiência de instrução. Uma testemunha ouvida sob compromisso informou que fora ameaçada pelo réu e que outras testemunhas também teriam sido intimidadas por menores a mando do paciente.2 Não é possível no habeas corpus avaliar e decidir sobre alegação de falsidade de depoimentos prestados em Juízo, sob o compromisso legal, que informam que o réu teria ameaçado testemunhas do processo. Policiais investigadores do fato em julgamento informam o envolvimento do réu no tráfico da região, conferindo verossimilhança ao relato de que testemunhas estavam sendo ameaçadas.3 Prisão preventiva justificada pela necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal ameaçada por ameaças às testemunhas.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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