TJDF HBC - 1012267-20170020102712HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312, do Código de Processo Penal, mostra-se justificada ante a periculosidade do paciente, evidenciada no risco de reiteração delitiva.2. As passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude por atos infracionais recentes e variados, inclusive com registro de conduta praticada contra o patrimônio alheio, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência e maus antecedentes, indicam risco de reiteração delitiva, sendo aptas a fundamentar a prisão cautelar, mormente quando o jovem tão logo atinge a maioridade volta a se envolver em crime grave.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312, do Código de Processo Penal, mostra-se justificada ante a periculosidade do paciente, evidenciada no risco de reiteração delitiva.2. As passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude por atos infracionais recentes e variados, inclusive com registro de conduta praticada contra o patrimônio alheio, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência e maus antecedentes, indicam risco de reiteração delitiva, sendo aptas a fundamentar a prisão cautelar, mormente quando o jovem tão logo atinge a maioridade volta a se envolver em crime grave.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão