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Jurisprudência


TJDF HBC - 1013015-20170020107775HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Não obstante a gravidade em abstrato do crime cometido, não há qualquer prova que leve à ilação de ser o paciente pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo para a garantia da ordem pública. Pelo contrário, trata-se de paciente primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, razão pela qual entendo cabível o relaxamento da prisão decretada em seu desfavor, mediante o cumprimento das condições previstas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal.2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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