TJDF HBC - 1016838-20170020116195HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de feminicídio tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, para a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de feminicídio tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, para a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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