TJDF HBC - 1018615-20170020115625HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO. RECEPTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria, em razão das provas colhidas durante a operação policial, apontando o paciente como suposto integrante de complexa e ampla associação criminosa, com o seu envolvimento em locação de boxes e lavagem de dinheiro, mostrando-se presentes os pressupostos da prisão cautelar, como forma de garantir a ordem pública. 2. Restando demonstrado nos autos, que a associação criminosa da qual o paciente supostamente faz parte, possui grande complexidade em sua estrutura, atuando em diversos estados da Federação e, inclusive em outros países, resta patente a insegurança à sociedade, tornando-se necessária a constrição cautelar, nos termos do artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Ademais, inadequadas e insuficientes as medidas cautelares descritas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO. RECEPTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria, em razão das provas colhidas durante a operação policial, apontando o paciente como suposto integrante de complexa e ampla associação criminosa, com o seu envolvimento em locação de boxes e lavagem de dinheiro, mostrando-se presentes os pressupostos da prisão cautelar, como forma de garantir a ordem pública. 2. Restando demonstrado nos autos, que a associação criminosa da qual o paciente supostamente faz parte, possui grande complexidade em sua estrutura, atuando em diversos estados da Federação e, inclusive em outros países, resta patente a insegurança à sociedade, tornando-se necessária a constrição cautelar, nos termos do artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Ademais, inadequadas e insuficientes as medidas cautelares descritas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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