TJDF HBC - 1018694-20170020114606HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Se os crimes e a contravenção penal supostamente praticados não resultam em privação de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, não havendo informação nos autos de que o paciente já tenha sido condenado definitivamente por outro delito, nem houve descumprimento das medidas protetivas, inviável a decretação da prisão preventiva com fundamento no artigo 313, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Se os crimes e a contravenção penal supostamente praticados não resultam em privação de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, não havendo informação nos autos de que o paciente já tenha sido condenado definitivamente por outro delito, nem houve descumprimento das medidas protetivas, inviável a decretação da prisão preventiva com fundamento no artigo 313, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus concedida.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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