TJDF HBC - 1018918-20170020023599HBC
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO REALIZAÇÃO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, as partes fizeram acordo e, depois de informado o descumprimento, foi determinada a intimação do paciente, através da Defensoria Pública, não tendo sido realizada a intimação pessoal.2. Necessário destacar que a prisão civil é medida grave, sendo necessária a intimação pessoal da parte para se manifestar ou pagar os alimentos devidos antes da decretação da prisão. Assim, não tendo o paciente sido devidamente intimado para realizar o pagamento, necessária a concessão da ordem e a revogação do decreto prisional.3. Há nos autos a comprovação de pagamento de alimentos por todo o ano de 2016 e também em janeiro de 2017, sendo incabível o decreto prisional.4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO REALIZAÇÃO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, as partes fizeram acordo e, depois de informado o descumprimento, foi determinada a intimação do paciente, através da Defensoria Pública, não tendo sido realizada a intimação pessoal.2. Necessário destacar que a prisão civil é medida grave, sendo necessária a intimação pessoal da parte para se manifestar ou pagar os alimentos devidos antes da decretação da prisão. Assim, não tendo o paciente sido devidamente intimado para realizar o pagamento, necessária a concessão da ordem e a revogação do decreto prisional.3. Há nos autos a comprovação de pagamento de alimentos por todo o ano de 2016 e também em janeiro de 2017, sendo incabível o decreto prisional.4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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