TJDF HBC - 1019699-20170020117399HBC
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DOMINÓ.ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos aos autos indicam a participação do paciente em associação criminosa armada, responsável pela prática de diversos crimes de roubo, furto, receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos e falsificação de documentos públicos nesta Capital e em outros Estados da Federação (Operação Dominó da PCDF / IP n. 24/2015 - DRS). Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva impugnada ante a garantia da ordem pública e a periculosidade do agente. 2. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DOMINÓ.ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos aos autos indicam a participação do paciente em associação criminosa armada, responsável pela prática de diversos crimes de roubo, furto, receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos e falsificação de documentos públicos nesta Capital e em outros Estados da Federação (Operação Dominó da PCDF / IP n. 24/2015 - DRS). Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva impugnada ante a garantia da ordem pública e a periculosidade do agente. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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