TJDF HBC - 1020416-20170020118119HBC
HABEAS CORPUS. ART.147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41, AMBOS NA FORMA DO ART. 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se o paciente é dado como infrator do artigo 147, do CP, a prisão cautelar por 21 (vinte e um) dias não configura excesso de prazo, nem se mostra desproporcional, eis que inferior à pena mínima prevista para o crime narrado na denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART.147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41, AMBOS NA FORMA DO ART. 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se o paciente é dado como infrator do artigo 147, do CP, a prisão cautelar por 21 (vinte e um) dias não configura excesso de prazo, nem se mostra desproporcional, eis que inferior à pena mínima prevista para o crime narrado na denúncia.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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