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Jurisprudência


TJDF HBC - 1020515-20170020110966HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, CUMULADO COM O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA DEPOIS DA CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU LIVRE À AÇÃO PENAL, SEM INTERCORRÊNCIAS. RELAXAMENTO DA PRISÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, depois de matar o pai de sua enteada, por desentendimentos acerca da sua guarda e educação, tendo respondido solto à ação penal durante cerca de dois anos, durante os quais foram rejeitados pedidos de prisão cautelar formulados pelo Delegado e também pelo Ministério Público. 2 Prisão preventiva decretada ao cabo do julgamento em plenário do Tribunal do Júri, invocando-se precedente do Supremo Tribunal Federal e o princípio da soberania dos veredictos. 3 Apossibilidade de se cumprir imediatamente a condenação em primeira instância proveniente do Tribunal do Júri não é respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o entendimento de que a prisão antecipada, antes da confirmação da sentença no segundo grau de jurisdição, é de caráter excepcional, só sendo possível quando presentes os requisitos da prisão preventiva, afastados na hipótese dos autos. 4 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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