TJDF HBC - 1020555-20170020114622HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALICADO. DOIS RÉUS. FEITO DESMEMBRADO. EXTENSÃO DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE EQUIDADE. PARECER NÃO ACOLHIDO. PRELIMINAR REJEITADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus deve ser conhecido, pois não se trata de reanálise de matéria fático-probatória, mas do alcance da norma prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal em sede de Habeas Corpus, a fim de se evitar restrição ilegal ou abusiva da liberdade de ir, vir e ficar do paciente. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça admitem que decisões benéficas se estendam aos demais réus mesmo quando não proferidas em sede recursal, como prevê o artigo 580, do Código de Processo Penal, mas também quando proferidas em sede de Habeas Corpus, a fim de se evitar que aqueles que praticam o mesmo delito, em concurso e unidade de propósitos, sejam julgados e apenados por crimes distintos, com capitulação jurídica e penas diversas. 3. Preliminar rejeitada. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALICADO. DOIS RÉUS. FEITO DESMEMBRADO. EXTENSÃO DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE EQUIDADE. PARECER NÃO ACOLHIDO. PRELIMINAR REJEITADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus deve ser conhecido, pois não se trata de reanálise de matéria fático-probatória, mas do alcance da norma prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal em sede de Habeas Corpus, a fim de se evitar restrição ilegal ou abusiva da liberdade de ir, vir e ficar do paciente. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça admitem que decisões benéficas se estendam aos demais réus mesmo quando não proferidas em sede recursal, como prevê o artigo 580, do Código de Processo Penal, mas também quando proferidas em sede de Habeas Corpus, a fim de se evitar que aqueles que praticam o mesmo delito, em concurso e unidade de propósitos, sejam julgados e apenados por crimes distintos, com capitulação jurídica e penas diversas. 3. Preliminar rejeitada. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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