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Jurisprudência


TJDF HBC - 1020555-20170020114622HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALICADO. DOIS RÉUS. FEITO DESMEMBRADO. EXTENSÃO DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE EQUIDADE. PARECER NÃO ACOLHIDO. PRELIMINAR REJEITADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus deve ser conhecido, pois não se trata de reanálise de matéria fático-probatória, mas do alcance da norma prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal em sede de Habeas Corpus, a fim de se evitar restrição ilegal ou abusiva da liberdade de ir, vir e ficar do paciente. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça admitem que decisões benéficas se estendam aos demais réus mesmo quando não proferidas em sede recursal, como prevê o artigo 580, do Código de Processo Penal, mas também quando proferidas em sede de Habeas Corpus, a fim de se evitar que aqueles que praticam o mesmo delito, em concurso e unidade de propósitos, sejam julgados e apenados por crimes distintos, com capitulação jurídica e penas diversas. 3. Preliminar rejeitada. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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