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Jurisprudência


TJDF HBC - 1021527-20170020117374HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a gravidade em concreto da conduta está revelada pelo modus operandi utilizado pelos autores do crime, qual seja, abordar idosa e neta, tarde da noite, para subtrair-lhes seus pertences, mediante intensa ameaça por meio de simulacro de arma de fogo e utilizando-se de violência gratuita, o que redundou, inclusive, em corte na cabeça da vítima idosa. Esse proceder causa extrema intranqüilidade social, revelando a periculosidade social do paciente, o que justifica a manutenção de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis da paciente, por si sós, não autorizam a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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