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Jurisprudência


TJDF HBC - 1024754-20170020120766HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E NO CUMRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NA DENÚNCIA POR TRÁFICO DA SUBSTÂNCIA KETAMINA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 33 e 35, da Lei 11.343/2006,depois de ter sido preso em flagrante ao se constatar que mantinha em depósito os entorpecentes ecstasy, cocaína, maconha e ketamina, com fins de difusão ilícita, também integrando associação criminoso para essa prática, de forma estável e permanente. 2 O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas diante de ilegalidade flagrante, que não se verifica na espécie. A apreensão de um smartphone durante a prisão flagrancial é medida lícita, bem como com a extração dos dados e informações nele contidos, porque devidamente autorizaa pelo Juiz. As interceptações telefônicas foram também deferidas judicialmente com observância aos requisitos legais, não se vinculando necessariamente à obtenção das informações almejadas. O mandado de busca e apreensão foi regularmente deferido e o seu cumprimento culminou na prisão em flagrante, ao se constatar a posse de substâncias entorpecentes destinadas ao tráfico. Há justa causa na denúncia por tráfico de ketamina, porque se trata de substância sujeita a controle especial e cujo potencial viciante poderá ser demonstrada por perícia técnica realizada durante a instrução da causa. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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