TJDF HBC - 1026872-20170020128827HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública eintegridade física e psíquica da vítima. II - O princípio da presunção de inocência não obsta a custódia cautelar quando presentes os requisitos para sua decretação. III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública eintegridade física e psíquica da vítima. II - O princípio da presunção de inocência não obsta a custódia cautelar quando presentes os requisitos para sua decretação. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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