TJDF HBC - 1028118-20170020130197HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, porquanto demonstrada nos autos a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente para o convívio social. 2. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, porquanto demonstrada nos autos a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente para o convívio social. 2. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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