TJDF HBC - 1028781-20170020119058HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE EVIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta da conduta praticada pelo réu a justificar a manutenção de preventiva está claramente comprovada nos elementos informativos trazidos aos autos, tendo em vista que a infração penal em apuração foi supostamente praticada com o auxílio de uma faca, em plena luz do dia e em via pública. 2. No caso, o Juízo do NAC ao converter a prisão em flagrante em preventiva frisou que o paciente já foi condenado definitivamente por outros cinco crimes patrimoniais, sendo a maioria contra o patrimônio (roubo e furto), tendo as providências judiciais anteriores para evitar a reiteração delitiva se mostrado insuficientes. 3. O simples fato de possuir residência fixa, ocupação lícita e família constituída, não garante o direito líquido e certo à liberdade, ainda mais quando se verifica que estes fatores não foram hábeis a afastá-lo da senda criminosa. 4. A decretação da prisão preventiva não ofende o princípio da não-culpabilidade, pois sua natureza é cautelar, e não punitiva. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE EVIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta da conduta praticada pelo réu a justificar a manutenção de preventiva está claramente comprovada nos elementos informativos trazidos aos autos, tendo em vista que a infração penal em apuração foi supostamente praticada com o auxílio de uma faca, em plena luz do dia e em via pública. 2. No caso, o Juízo do NAC ao converter a prisão em flagrante em preventiva frisou que o paciente já foi condenado definitivamente por outros cinco crimes patrimoniais, sendo a maioria contra o patrimônio (roubo e furto), tendo as providências judiciais anteriores para evitar a reiteração delitiva se mostrado insuficientes. 3. O simples fato de possuir residência fixa, ocupação lícita e família constituída, não garante o direito líquido e certo à liberdade, ainda mais quando se verifica que estes fatores não foram hábeis a afastá-lo da senda criminosa. 4. A decretação da prisão preventiva não ofende o princípio da não-culpabilidade, pois sua natureza é cautelar, e não punitiva. 5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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