TJDF HBC - 1029794-20170020131288HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE 1- Aprisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente. 2- A maneira de execução e a gravidade concreta do delito, cometido em concurso de três pessoas, com uso de arma e restrição de liberdade da vítima, a qual sofreu violência excessiva e foi obrigada a se lançar em um buraco, são circunstâncias que denotam a periculosidade do paciente, a justificar a decretação da prisão preventiva, como forma de assegurar a ordem pública. 3- As condições pessoais eventualmente favoráveis ao paciente não têm o condão de garantir a concessão da liberdade provisória, quando presentes elementos hábeis a recomendar a decretação da custódia cautelar, conforme jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 4- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE 1- Aprisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente. 2- A maneira de execução e a gravidade concreta do delito, cometido em concurso de três pessoas, com uso de arma e restrição de liberdade da vítima, a qual sofreu violência excessiva e foi obrigada a se lançar em um buraco, são circunstâncias que denotam a periculosidade do paciente, a justificar a decretação da prisão preventiva, como forma de assegurar a ordem pública. 3- As condições pessoais eventualmente favoráveis ao paciente não têm o condão de garantir a concessão da liberdade provisória, quando presentes elementos hábeis a recomendar a decretação da custódia cautelar, conforme jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 4- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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