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Jurisprudência


TJDF HBC - 1030208-20170020132643HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI 10.826/2003 E ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO CIRCUNSTACIADO - REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DO WRIT. A conduta daquele que é preso em flagrante portando arma de fogo e conduzindo veículo produto de crime, depois de ter sido condenado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, revela a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, hipótese em que a conversão da prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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